Você conhece a Outorga do Uso da Água?

Entenda o que é a outorga do uso da água, sua importância legal e como garantir o uso sustentável dos recursos hídricos.
Entenda o que é a outorga do uso da água, sua importância legal e como garantir o uso sustentável dos recursos hídricos.

A lei n°4.933 de 8 de janeiro de 1997 instituiu a Política Nacional dos Recursos Hídricos, que busca regulamentar o uso da água por parte das pessoas por meio da gestão destes recursos.

Garantir o acesso à água de qualidade para todos é considerado um grande desafio atualmente. Somente a gestão planejada e criteriosa dos recursos hídricos é capaz de garantir o acesso permanente à água para milhões de pessoas.

Por isso, é fundamental planejar o uso e o armazenamento da água nas propriedades. É preciso ter um projeto técnico, no qual todas as questões que envolvem os recursos hídricos, como os mecanismos de segurança e a obediência às leis ambientais, são analisadas.

A água é um bem limitado, de domínio público e com valor econômico. Dessa forma, qualquer pessoa que queira fazer uso de água como: perfuração de poços, extração de água subterrânea e criação de barragens, está sujeita a outorga do uso de água. A outorga é efetivada pelo órgão ambiental competente, seja no âmbito federal, estadual ou municipal. Isso vai variar de acordo com o tipo e tamanho do empreendimento. 

Quais os objetivos da outorga?

A outorga dos recursos hídricos tem como objetivo assegurar à atual e às futuras gerações a disponibilidade de água de qualidade, como também a utilização racional e integrada dos recursos hídricos. Além disso, busca prevenir o uso inadequado dos limitados recursos naturais.

A lei determina que a outorga também contribui para a diminuição dos custos com o combate à poluição das águas, por meio de alternativas preventivas. 

Quem está sujeito a outorga?

De acordo com a lei n°4.933/97, estão sujeitos a outorga do uso de água serviços de:

  • I – Derivação ou captação de parcela da água existente em um corpo de água para consumo final, inclusive abastecimento público, ou insumo de processo produtivo;
  • II – Extração de água de aquífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo;
  • III – Lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final;
  • IV – Aproveitamento dos potenciais hidrelétricos;
  • V – Outros usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água existente em um corpo de água.

A lei determina que a outorga só não é necessária quando o uso é destinado para pequenos núcleos populacionais do meio rural e para captação, acumulação e lançamento de quantidades consideradas insignificantes.

Por que é necessário possuir a outorga?

A outorga é necessária para obter o licenciamento ambiental de empreendimentos. Fazer uso de qualquer recurso hídrico sem a devida autorização constitui-se como infração passível de advertências, multas e gera a possibilidade da obra ser embargada.

A punição varia, sendo determinada de acordo com o tamanho do serviço e dos riscos que podem ser causados. Caso haja algum dano ao serviço público, como prejuízos ao abastecimento de água ou algum dano à saúde pública, a multa se torna cada vez maior.

Com o objetivo de assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água, a outorga garante a manutenção de um recurso necessário a todas as esferas da vida. A sociedade não sobrevive sem a gestão das águas e a outorga é o meio pelo qual garante-se o uso e a destinação adequada dos recursos hídricos.

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