A lei n°4.933 de 8 de janeiro de 1997 instituiu a Política Nacional dos Recursos Hídricos, que busca regulamentar o uso da água por parte das pessoas por meio da gestão destes recursos.
Garantir o acesso à água de qualidade para todos é considerado um grande desafio atualmente. Somente a gestão planejada e criteriosa dos recursos hídricos é capaz de garantir o acesso permanente à água para milhões de pessoas.
Por isso, é fundamental planejar o uso e o armazenamento da água nas propriedades. É preciso ter um projeto técnico, no qual todas as questões que envolvem os recursos hídricos, como os mecanismos de segurança e a obediência às leis ambientais, são analisadas.
A água é um bem limitado, de domínio público e com valor econômico. Dessa forma, qualquer pessoa que queira fazer uso de água como: perfuração de poços, extração de água subterrânea e criação de barragens, está sujeita a outorga do uso de água. A outorga é efetivada pelo órgão ambiental competente, seja no âmbito federal, estadual ou municipal. Isso vai variar de acordo com o tipo e tamanho do empreendimento.
Quais os objetivos da outorga?
A outorga dos recursos hídricos tem como objetivo assegurar à atual e às futuras gerações a disponibilidade de água de qualidade, como também a utilização racional e integrada dos recursos hídricos. Além disso, busca prevenir o uso inadequado dos limitados recursos naturais.
A lei determina que a outorga também contribui para a diminuição dos custos com o combate à poluição das águas, por meio de alternativas preventivas.
Quem está sujeito a outorga?
De acordo com a lei n°4.933/97, estão sujeitos a outorga do uso de água serviços de:
- I – Derivação ou captação de parcela da água existente em um corpo de água para consumo final, inclusive abastecimento público, ou insumo de processo produtivo;
- II – Extração de água de aquífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo;
- III – Lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final;
- IV – Aproveitamento dos potenciais hidrelétricos;
- V – Outros usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água existente em um corpo de água.
A lei determina que a outorga só não é necessária quando o uso é destinado para pequenos núcleos populacionais do meio rural e para captação, acumulação e lançamento de quantidades consideradas insignificantes.
Por que é necessário possuir a outorga?
A outorga é necessária para obter o licenciamento ambiental de empreendimentos. Fazer uso de qualquer recurso hídrico sem a devida autorização constitui-se como infração passível de advertências, multas e gera a possibilidade da obra ser embargada.
A punição varia, sendo determinada de acordo com o tamanho do serviço e dos riscos que podem ser causados. Caso haja algum dano ao serviço público, como prejuízos ao abastecimento de água ou algum dano à saúde pública, a multa se torna cada vez maior.
Com o objetivo de assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água, a outorga garante a manutenção de um recurso necessário a todas as esferas da vida. A sociedade não sobrevive sem a gestão das águas e a outorga é o meio pelo qual garante-se o uso e a destinação adequada dos recursos hídricos.


