Orientações Gerais Sobre o Manejo de Fauna Silvestre Terrestre

Boas práticas e orientações para o manejo responsável da fauna silvestre terrestre, assegurando equilíbrio ambiental.
Boas práticas e orientações para o manejo responsável da fauna silvestre terrestre, assegurando equilíbrio ambiental.

As autorizações de manejo de fauna silvestre terrestre são destinadas aos empreendimentos e atividades que podem causar impactos à fauna. Elas são analisadas e emitidas pelo Instituto Estadual de Florestas (IEF) por meio de suas Unidades Regionais de Florestas e Biodiversidade (URFBio).

O manejo de fauna silvestre terrestre é diferente da autorização para o manejo de fauna aquática, que possui suas próprias orientações. Para serem englobados por esta autorização, os seres vivos precisam possuir todo, ou parte, de seu ciclo biológico no ambiente terrestre. A autorização é necessária para as seguintes subdivisões dos grupos de organismos terrestres:

  • Aves;
  • Répteis;
  • Anfíbios;
  • Mamíferos de pequeno, médio e grande porte;
  • Mamíferos voadores (quirópteros) e
  • Invertebrados terrestres.

Regularização ambiental

Para cumprir as normas de regularização ambiental, as autorizações podem tratar: da captura, coleta e transporte da fauna silvestre terrestre para sua caracterização, prevenção, mitigação, reparação ou compensação de impactos à biodiversidade.

As autorizações podem ser concedidas nas modalidades: inventariamento, monitoramento e resgate e destinação. Cada uma das modalidades possui objetivos específicos:

  • Inventariamento: Caracterização da biodiversidade terrestre das áreas afetadas pelo empreendimento e seus impactos (reais ou potenciais) sobre ela, considerando as espécies, populações, comunidades e funções ecológicas ali presentes.
  • Monitoramento: Acompanhamento dos impactos ambientais decorrentes da instalação, presença ou operação de empreendimento ao longo do tempo pela comparação entre as respostas ecológicas das áreas de influência e de áreas de referência.
  • Resgate e Destinação: Ações voltadas à prevenção, mitigação, reparação ou compensação de impactos decorrentes da instalação do empreendimento.
    • Resgate de fauna: ações de afugentamento, recolhimento, salvamento e destinação de fauna durante atividades de supressão vegetal, inundação de reservatório e outras que coloquem em risco indivíduos da fauna terrestre na área de abrangência do empreendimento.
    • Destinação: encaminhamento de animais resgatados para o habitat natural, por meio de translocação, realocação, ou outro destino final autorizado pelo órgão ambiental.

Como é o processo?

Assim como o impacto de prevenção, mitigação, ou reparação de impactos reais ou potenciais, avaliar o impacto ambiental sobre a fauna silvestre terrestre obedece uma lógica:

Primeiro são identificados os elementos do meio biótico significativos do ponto de vista ecológico, evolutivo, epidemiológico ou socioeconômico. A identificação destes bens ambientais é feita nas áreas diretamente afetada (ADA), de influência direta (AID) e de influência indireta (AII) que podem ser impactadas pelo empreendimento.

Após a identificação, são executados estudos de diagnóstico e avaliação ambiental que consideram alternativas locacionais para o empreendimento. Todos os estudos são voltados à caracterização dos impactos que o empreendimento pode causar aos elementos significativos do meio biótico.

Concluídos os estudos, é o momento de implantação das medidas mitigatórias, reparatórias ou compensatórias dos impactos negativos identificados e a avaliação de seus resultados.

A G4 preocupa-se em garantir a preservação da fauna silvestre em todos os seus empreendimentos. Nos certificamos sempre que as medidas mitigatórias, reparatórias ou compensatórias sejam aplicadas de forma eficiente, garantindo a integridade da fauna.

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