O descarte incorreto dos Resíduos de Construção Civil (RCC) gera riscos ambientais e à saúde pública. Quando acumulados em locais inadequados, os resíduos favorecem atração de vetores e podem se tornar focos de proliferação de doenças.
De acordo com dados da Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM), 40% a 70% da massa total dos resíduos gerados nos munícipios brasileiros provém da construção civil. Para minimizar os riscos que estes resíduos podem causar, é necessário que eles recebam gerenciamentos e gestão corretos.
A Resolução CONAMA n° 307/2002 estabelece como instrumento de gestão dos RCC o Plano Municipal de Gestão de Resíduos da Construção Civil (PMGRCC). Este documento, define as responsabilidades dos grandes geradores, que deverão elaborar seus PMGRCC e destiná-los de forma adequada.
Mas afinal, o que são os Resíduos de Construção Civil?
A Resolução CONAMA n° 307 define que os resíduos de construção civil são aqueles provenientes de: construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil. Além destes, os resultantes da preparação e da escavação de terrenos, conhecidos popularmente como entulhos, tais como: tijolos, blocos cerâmicos, concreto em geral, colas, tintas, telha, entre outros, também se enquadram como RCC.
Os RCC são classificados em quatro classes:
- Classe A – os resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, tais como os:
- de construção civil, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras de infraestrutura, inclusive solos de terraplanagem;
- de construção, demolição, reformas e reparos de edificações: componentes cerâmicos, argamassa e concreto;
- de processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em concreto;
- Classe B – resíduos recicláveis para outras destinações, tais como: plástico, papel, papelão, metais, vidros, madeiras, embalagens vazias de tintas imobiliárias e gesso;
- Classe C – resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam sua reciclagem ou recuperação;
- Classe D – resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como: tintas, solventes, óleos e outros; ou aqueles contaminados ou prejudiciais à saúde oriundos de demolições, reformas ou reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros; bem como telhas e demais objetos e materiais que contenham amianto ou outros produtos nocivos à saúde.

Como fazer o descarte correto?
O descarte correto dos RCC é essencial para evitar a geração de riscos ao meio ambiente e à saúde pública, por isto, deve ser feito nos locais adequados. Os bota fora são locais devidamente licenciados para reservação e destinação dos RCC.
Ao ser regularizado, o bota fora precisa que sejam elaborados Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos que considerem procedimentos a fim de evitar o aterramento indevido de RCC de classes B e D. Também deve haver controle e acompanhamento da entrada e saída de resíduos da unidade.
No município de Viçosa – MG, o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (CODEMA), prevê as normativas para a existência de bota foras, seu licenciamento e a atividade de movimentação de terra na DN 02/2022.
Texto com informações de:
FEAM – Resíduos da Construção Civil
Plano de Gerenciamento Integrado de Resíduos da Construção Civil


