Criado pela Lei Federal nº 12.651 de 25 de maio de 2012, o Cadastro Ambiental Rural (CAR), é uma ferramenta auxiliadora das regularizações ambientais, combates ao desmatamento ilegal e monitoramento das áreas de recuperação de propriedades rurais.
A partir do cadastro das propriedades rurais, o governo consegue estabelecer metas nacionais de controle do meio ambiente. Além disto, ele consegue planejar ações para beneficiar os proprietários e posseiros rurais que combatem o desmatamento e protegem a natureza.
Como fazer seu Cadastro?
Fazer parte o CAR é a porta de entrada para poder comprovar que sua propriedade está de acordo com o Código Florestal. O processo é todo feito de forma online (clique aqui para acessar) pela plataforma do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental (SICAR nacional).
Para fazer o cadastro é necessário:
- CPF do proprietário ou possuidor do imóvel;
- Nome da propriedade, tamanho da propriedade em hectares;
- Número de matrícula, data do documento e município do cartório (não obrigatório);
- Mapa, declaração de reserva legal, licença ambiental ou ponto de coordenada geográfica (“ponto de GPS”) do imóvel rural (caso haja).
Para que as metas e ações de beneficiamento sejam devidamente elaboradas pelo governo, preencher o CAR com informações corretas é essencial. Caso tenha dúvidas, ou deseje que seu cadastro seja elaborado com precisão e qualidade, entre em contato com a G4.
Com informações de:
Instituto Estadual de Florestas (IEF): Cadastro Ambiental Rural – CAR
Cartilha – Cadastro Ambiental Rural: Produzir com Respeito ao Meio Ambiente


