A Outorga de Água é um instrumento legal que assegura e regulamenta o uso dos recursos hídricos. As águas superficiais e subterrâneas são bens públicos e todas as pessoas tem acesso e direito a sua utilização, mas cabe ao poder público regulamentar seu uso e garantir que seu aproveitamento seja feito com qualidade e de acordo com as normas ambientais competentes.

Em nossos posts, além de compreendermos o que é a outorga, já vimos como ela é importante para quem deseja trabalhar como consultor ambiental, além de conhecer o que a legislação mineira nos diz sobre ela. Agora, vamos ver quais são os principais órgãos ligados à outorga no estado de Minas Gerais.

SEMAD 

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) coordena a política de proteção e conservação ambiental no estado. Ela gerencia a captação de recursos para financiar as atividades do Plano Estadual de Recursos Hídricos, supervisionando sua aplicação. Além disso, é responsável por dar orientação técnica sobre os recursos hídricos aos municípios.

ANA 

Segundo o Decreto 10.639, de 2021, a Agência Nacional de Águas – ANA é a responsável pela emissão de outorgas em corpos hídricos de domínio da União, que são: rios, lagos e represas que dividem ou passam por dois ou mais estados ou, ainda, aqueles que passam pela fronteira entre o Brasil e outro país.

A ANA implementa e coordena a gestão compartilhada e integrada desses recursos hídricos e regula o acesso a água, promovendo seu uso sustentável para atuais e futuras gerações.

CERH

O Conselho Estadual dos Recursos Hídricos é composto por representantes do poder público e privado e representantes de entidades civis ligadas aos recursos hídricos. O CERH é responsável principalmente por estabelecer os princípios e diretrizes da Política Estadual de Recursos Hídricos, decidir conflitos e gerenciar decisões entre comitês de bacias hidrográficas.

Ao Conselho, cabe a discussão e a tomada de decisões gerais que afetam os processos ligados a outorga e sua proteção.  

Comitês de Bacia Hidrográfica

Composto por representantes do poder público e por entidades civis ligadas aos recursos hídricos, os comitês promovem debates e arbitram conflitos acerca do uso de recursos hídricos. Mas, principalmente, são responsáveis por aprovar a outorga para empreendimentos de grande porte e com potencial poluidor, estabelecendo critérios, normas e valores propostos para cobrança pelo uso de recursos hídricos.

IGAM 

Em Minas Gerais, o órgão responsável pela outorga é o Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM, órgão gestor do SEGRH- MG. O antigo Departamento de Recursos Hídricos de Minas Gerais (DRH-MG), mudou seu nome para IGAM e, desde julho de 1997, propõe e executa diretrizes relacionadas à gestão e proteção das águas no território mineiro de acordo com o Decreto 47.866 de fevereiro de 2020.

O Instituto é responsável por planejar e promover ações ligadas à preservação da quantidade e da qualidade das águas de Minas Gerais. Ele gere o processo de outorga, bem como sua suspensão, quando necessário. Também fiscaliza as atividades de uso de água para identificar infrações e usos inadequados.

– SEGRH-MG

Composto por todos os órgãos citados acima, o Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SERGH-MG) coordena a gestão integrada das águas e administra conflitos relacionados aos recursos hídricos. O Sistema atua planejando, regulando e controlando o uso destes recursos, sua preservação e sua recuperação, bem como promove a cobrança pelo seu uso. 

SUPRAM 

As chamadas Superintendências Regionais de Meio Ambiente – Suprams, executam e gerenciam as atividades de regularização, fiscalização e controle ambiental no estado. Em Minas Gerais, ela é responsável pela análise do requerimento e a concessão das outorgas de direito do uso de recursos hídricos.


Com essa lista, já fica mais fácil entender os processos da outorga, quais os órgãos responsáveis por cada atividade e a quem recorrer em cada situação. Para mais informações, você pode acessar o site do SEMAD e do IGAM.