O Licenciamento Ambiental é uma ferramenta do poder público para o controle e preservação ambiental e foi estabelecido pela lei 6.938/81 da Política Nacional do Meio Ambiente. O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) também criou a resolução 237/97 que informa também quais os empreendimentos e atividades sujeitos ao licenciamento ambiental.

Obter a licença ambiental é uma exigência para os profissionais que atuam em atividades relacionadas aos recursos naturais que possam causar algum impacto para o meio ambiente local. Ou seja, todos os empreendimentos ou atividades que utilizam recursos naturais e podem causar algum tipo de degradação à flora, à fauna, aos recursos hídricos e ao ar estão sujeitos à licença ambiental.

A licença ambiental é concedida pelos órgãos ambientais estaduais e municipais. Em casos de projetos de grande escala é feita a nível nacional, sendo concebida pelo Ibama.

Mas por que sua empresa deve se preocupar com o Licenciamento Ambiental?

Muitas empresas ainda insistem em atuar sem a Licença Ambiental e por isso cometem muitas irregularidades. Ao atuar sem o licenciamento os empresários estão sujeitos a diversos riscos:

– Danos ao meio ambiente

O licenciamento ambiental é exigido justamente para evitar ou reduzir ao máximo a degradação ambiental local. A geração de resíduos sólidos e líquidos tóxicos pode contaminar solos e águas. Grandes emissões de gases poluentes alteram a atmosfera local direta e indiretamente. Explosões e incêndios podem ser causados pela má gestão dos resíduos e produtos. Altos ruídos alteram a vida animal.

Com o licenciamento ambiental, esses danos são minimizados ao máximo, mantendo a saúde ambiental local e contribuindo para a conservação.

– Danos à saúde pública

Como visto anteriormente, pequenas ações podem gerar grandes consequências para o meio ambiente e consequentemente para a saúde pública. A contaminação de água e a falta de tratamento de esgoto podem levar à ingestão de água contaminada que causa diversas doenças como: leptospirose, hepatite A e cólera. Já a ingestão de alimentos cultivados em solos contaminados pode causar cisticercose e ascaridíase, por exemplo.

Fica claro que o licenciamento ambiental é responsável pela saúde ambiental local e sua ausência pode gerar impactos direta e indiretamente em outras localidades.

– Danos à imagem da empresa

A população está cada vez mais ciente da necessidade da preservação ambiental e, por isso, é cada vez mais comum ver pessoas cobrando as empresas para se adequarem à legislação.

Atualmente, a grande divulgação de problemas causados pela falta de licenciamento ambiental conscientiza os consumidores das empresas infratoras. Isso faz com que os próprios consumidores exijam o cumprimento das leis ambientais ou, até mesmo, que rejeitem produtos de empresas que não estão de acordo com as leis ambientais.

Multa

A licença ambiental tem um prazo de validade que deve ser seguido à risca pela empresa. Além disso, as empresas devem estar de acordo com a legislação ambiental local para a execução correta dos empreendimentos. Quando uma empresa atua fora da data de validade ou de maneira incorreta, está sujeita ao pagamento de multas ou até a prisão dos responsáveis.
De acordo com a lei 9.605/98, para a decisão da penalidade adequada, a autoridade avaliará a gravidade do fato de acordo com os motivos da infração e as consequências para o meio ambiente. Além disso, procurará saber se o responsável possui antecedentes relacionados ao meio ambiente.
Além das multas, existem outras penas que são aplicadas de acordo com a gravidade da infração, como:

Fica clara, então, a necessidade do licenciamento. Pequenas ações podem gerar grandes consequências a curto e longo prazo, mas elas podem ser evitadas pelo licenciamento ambiental. Fique atento!