O Consultor Ambiental autônomo lida com diversos desafios na sua profissão, desde a baixa demanda até a complexidade dos serviços solicitados por clientes. Mas os problemas não param por aí, já que um projeto pode não ser rentável o suficiente devido altos custos de visitas técnicas e outros recursos.
Entretanto, o profissional que tem em seu portfólio uma grande gama de serviços, tem maiores chances de captar projetos para complementar satisfatoriamente sua renda. E entre os serviços de um consultor ambiental, existe um serviço que não pode faltar: a Outorga do Uso de Água.
Conheça a outorga
A Outorga é o instrumento que dá o direito de utilização de recursos hídricos, independentemente de sua finalidade. Para ilustrar melhor, você precisará de uma outorga para:
- captação para consumo humano;
- irrigação;
- dessedentação de animais ou uso industrial;
- lançamento de efluentes;
- intervenção em algum corpo d’água.
A Outorga é emitida após a formalização e deferimento do processo pelo órgão responsável. Em Minas, nos casos que não envolvem águas de domínios Federais ou da União, a SUPRAM é o órgão responsável. Na SUPRAM regional deve-se protocolar o processo, entregar os documentos e todas as informações requisitadas e, após análise extensa, o pedido é deferido ou não.
Por que ela é importante para o Consultor Ambiental?
A grande vantagem da outorga de água é que ela é um processo relativamente simples e bem estruturado. Isto o permite ser feito mais rápido que muitos procedimentos ambientais requisitados pela legislação mineira. Apesar de haverem processos de outorga muito complicados envolvendo rios federais, lagos de hidrelétricas e transposições de bacias hidrográficas, para a quase totalidade das demandas de outorga o procedimento é bem mais simples.
Se você fizer uma análise superficial, verá que a maior necessidade dos processos é para:
- atividades de irrigação;
- dessedentação animal;
- abastecimento humano e;
- atividade industrial, principalmente para pequenos produtores, pequenas indústrias e comunidades afastadas.
Segundo dados da EMATER-MG, somente em 2021, mais de 79 mil agricultores familiares dos 804 municípios conveniados solicitaram atendimento de assistência técnica e extensão rural. E, apenas este ano, foram deferidos 6,114 processos de outorga de captação superficial ou subterrânea em Minas, de acordo com dados da SEMAD. Apesar do número não incluir o cadastro de Uso Insignificante – processo que mais se encaixa para os pequenos produtores rurais – podemos assumir que ainda existe um grande número de captações irregulares no Estado.
E é aí que o Consultor Ambiental irá se beneficiar pois, com a crescente necessidade dos Órgãos ambientais de cadastrar e caracterizar os usos da água no estado, a demanda pela regularização de captações irregulares só aumenta, criando mais oportunidades para o profissional autônomo.
Com informações de:
Consulta de Decisões de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos


