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Cadastro Ambiental Rural (CAR)

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro público eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais no Brasil. Ele reúne informações ambientais da propriedade, como áreas de preservação permanente (APP), reserva legal, remanescentes de vegetação nativa e áreas de uso consolidado.

Na G4 Soluções Ambientais, auxiliamos proprietários e empresas do setor agropecuário a realizar o CAR de forma correta e estratégica, garantindo regularização e acesso a benefícios legais.

O que é Cadastro Ambiental Rural (CAR)

Criado pela Lei nº 12.651/2012 (Novo Código Florestal), o CAR é um instrumento de controle, monitoramento e planejamento ambiental e econômico das propriedades rurais. Ele integra as informações georreferenciadas do imóvel, servindo de base para programas de regularização ambiental, como o PRA (Programa de Regularização Ambiental).

Por que é importante

  • Obrigatório para todos os imóveis rurais no Brasil
  • Condição para adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA)
  • Requisito para acesso a crédito agrícola e financiamentos bancários
  • Apoia o planejamento ambiental e produtivo da propriedade
  • Reduz riscos de autuações e restrições legais

Como a G4 atua

A G4 oferece suporte completo no processo de inscrição e regularização do CAR, garantindo conformidade com a legislação e segurança jurídica para o produtor rural.
Diferenciais da G4:

  • Equipe técnica especializada em georreferenciamento e legislação florestal
  • Análises consistentes para evitar inconsistências cadastrais
  • Atendimento ágil e personalizado para diferentes perfis de produtores
  • Experiência em imóveis de pequeno, médio e grande porte

Setores atendidos

O CAR é aplicável a todas as propriedades rurais, incluindo:

  • Agricultura de pequeno, médio e grande porte
  • Pecuária (corte e leite)
  • Silvicultura
  • Aquicultura e avicultura
  • Agroindústrias vinculadas a imóveis rurais

FAQ

O CAR é obrigatório para todos os imóveis rurais?

Sim. É um requisito legal previsto no Código Florestal.

Sim. O imóvel ficará irregular, sujeito a restrições legais, multas e impedimento de acesso a crédito agrícola.

Sim. Sempre que houver alteração na área do imóvel, como desmembramento, averbação de reserva legal ou mudanças no uso da terra.

Solidez e proximidade

Regularize seu imóvel rural com segurança

Atendemos com agilidade, proximidade com os órgãos e foco em segurança jurídica.